Perguntas Frequentes
DÚVIDAS?
Verifique todos os nossos tópicos abaixo; sobre leis, conformidades, escopo de atuação, regulamentos e formas de implementação. Caso suas perguntas sejam mais especificas e não se encontre aqui; essas demais informações mais detalhadas estará disponível apenas em nossos manuais adquiridos diretamente sob contato direto com nosso suporte.
Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS
Lei nº 12.305/2010.
O que a lei determina:
– Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos
– Logística reversa de embalagens
– Erradicação de lixões
– Prioridade para reutilização, reciclagem e tratamento
– Benefícios para empresas com ESG VRE
– Cumprimento formal da PNRS.
– Redução de passivos ambientais.
– Atendimento a exigências de licenciamento ambientais.
-Vantagem comparativa em contratos públicos e privados.
– Elegibilidade para parcerias com municípios.
O VRE materializa financeiramente a responsabilidade compartilhada, indo além da reciclagem tradicional.
. Decreto do PNRS – Decreto nº 10.936/2022
– Instrumentos econômicos ambientais
– Incentivo a soluções privadas para gestão de resíduos
– Reconhecimento de sistemas estruturantes de logística reversa
– Benefícios diretos
– Reconhecimento do projeto VRER empresas como instrumento econômico ambiental.
– Segurança jurídica para a cobrança do valor agregado por produtos.
– Facilita acordos setoriais e termos de compromisso.
Econômicos:
– Geração de créditos de carbono
– Redução de impostos
– Transformação de custo em ativo
– Novas receitas ambientais
Fiscais:
– Dedução no IRPJ
– Incentivos estaduais (ICMS Verde)
– Planejamento tributário ambiental
Regulatórios:
– Atendimento PNRS
– Conformidade climática
– Segurança jurídica
Estratégicos:
– Fortalecimento da agenda ESG
– Melhor avaliação por investidores
– Prioridade em licitações
– Preferência do consumidor consciente
Lei de Crimes Ambientais – Lei nº 9.605/1998
Risco evitado:
– Multas
– Sanções administrativas.
– Responsabilização de gestores.
– Benefício do ESG VRER empresas.
– Mitigação de ricos jurídicos.
– Prova de diligência ambiental.
– Defesa técnica em fiscalização e auditórias
Normas contábeis e ESG (CVM / IFRS / ISSB)
Tendência regulatória:
– Obrigatoriedade crescente de reporte ESG
– Transparência em emissões e resíduos
Benefícios com VRE:
– Dados auditáveis.
– Conformidade com relatórios ESG.
– Acesso a créditos mais baratos.
– Valorização da marca.
Lei do ICMS Ecológico (Estadual)
(Variável por estado)
O que prevê:
– Incentivos fiscais para empresas ambientalmente responsáveis
– Benefícios indiretos via municípios parceiros
Benefícios:
– Redução diretas de cargas tributárias.
– Prioridade em programas estaduais
– Parcerias com prefeituras beneficiadas pelo ICMS verde.
Nossa empresa se enquadra exclusivamente no Escopo 3
A empresa atua diretamente em categorias clássicas do Escopo 3, conforme o GHG Protocol:
Resíduos gerados nas operações de terceiros (Categoria 5 – Escopo 3)
Os resíduos sólidos urbanos e orgânicos:
São gerados por clientes (PF e PJ).
Teriam como destino aterros ou descarte irregular, gerando emissões de metano (CH₄) e CO₂.
A empresa **mitiga essas emissões ao:
Redirecionar resíduos para reciclagem,
Promover logística reversa,
Garantir destinação ambientalmente adequada.
A mitigação ocorre fora dos limites operacionais da empresa, caracterizando Escopo 3.
Referência bibliográficas:
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www.planalto.gov.br :lei federal 8.981/1995: Institui que as normas de apuração e pagamento do imposto de renda> acesso em 22 de abril de 2025.
www.planalto.gov.br :lei federal 4.506/1964: Institui sobre imposto de renda e estabelece critérios para deduções> acesso em 28 de abril de 2025.
www.planalto.gov.br :decreto 9.580: regulamenta a tributação, a fiscalização, arrecadação e administração do imposto de renda > acesso em 28 de julho de 2025.
www.planalto.gov.br : Lei Federal 14.260/21, conhecida como a Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR), estabelece incentivos fiscais para empresas e pessoas físicas investirem na cadeia produtiva da reciclagem de resíduos sólidos no Brasil, fomentando a economia circular> acesso em 17 de abril de 2025.
www.planalto.gov.br :A Lei Federal 15.042/24 (e não 21) é a legislação brasileira que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE)> acesso em 30 de agosto de 2025.
www.planalto.gov.br : Lei Federal 9.605/98, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, estabelece as sanções penais e administrativas para condutas e atividades que prejudicam o meio ambiente no Brasil > acesso em 28 de abril de 2025.
www.planalto.gov.br : lei federal 12.187/2009 institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC e estabelece seus princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos. > acesso em 12 de setembro de 2025.
www.planalto.gov.br : decreto 10.936/2022 regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. > acesso em 12 de setembro de 2025.






